Artigo 2º do Decreto nº 77.046 de 19 de Janeiro de 1976
Dispõe sobre emendas a serem introduzidas na Lista Nacional do Brasil, na Lista Especial de Vantagens Não - Extensivas outorgadas pelo Brasil ao Paraguai e nos Ajustes de Complementação nºs 5,16 e 18, em decorrência de modificações incorporadas à NABALAC pela Resolução 320 do Comitê Executivo Permanente da ALALC, e de negociações efetuadas por ocasião do XV Período de Sessões Ordinárias das Partes Contratantes do Tratado de Montevidéu.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Na Lista Especial de Vantagens Não-Extensivas outorgadas pelo Brasil ao Paraguai são introduzidas as modificações discriminadas no Anexo II do presente Decreto.