Decreto nº 7.703 de 20 de Março de 2012
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 4.130, de 13 de fevereiro de 2002, que aprova o Regulamento e o Quadro Demonstrativo dos Cargos Comissionados e dos Cargos Comissionados Técnicos da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10 da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 20 de março de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
O art. 8º do Anexo I ao Decreto nº 4.130, de 13 de fevereiro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 8º (...) § 6º Durante o período de vacância de cargo de Diretor que impeça a existência de quórum para as deliberações da Diretoria, o Ministro de Estado dos Transportes poderá designar servidor do quadro de pessoal efetivo da ANTT como interino até a posse do novo membro da Diretoria." (NR)
DILMA ROUSSEFF Paulo Sérgio Oliveira Passos Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.3.2012