Artigo 3º do Decreto nº 7.702 de 15 de Março de 2012
Promulga o Acordo de Previdência Social entre a República Federativa do Brasil e o Japão.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Promulga o Acordo de Previdência Social entre a República Federativa do Brasil e o Japão.
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