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Artigo 3º do Decreto nº 7.702 de 15 de Março de 2012

Promulga o Acordo de Previdência Social entre a República Federativa do Brasil e o Japão.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 7.702 de 15 de Março de 2012