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Decreto 7.702 de 15 de Março de 2012
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que a República Federativa do Brasil e o Japão firmaram, em Tóquio, em 29 de julho de 2010, o Acordo de Previdência Social; Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo, por meio do Decreto Legislativo nº 298, de 30 de setembro de 2011; Considerando que o Acordo entrará em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 1º de março de 2012, nos termos de seu Artigo 27; DECRETA:
Brasília, 15 de março de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
DILMA ROUSSEFF Antonio de Aguiar Patriota Garibaldi Alves Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.3.2012