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Artigo 1º do Decreto nº 7.702 de 15 de Março de 2012

Promulga o Acordo de Previdência Social entre a República Federativa do Brasil e o Japão.

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Art. 1º

O Acordo de Previdência Social firmado entre a República Federativa do Brasil e o Japão, firmado em Tóquio, em 29 de julho de 2010, apenso por cópia a este Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 1º do Decreto 7.702 de 15 de Março de 2012