Artigo 1º do Decreto nº 7.702 de 15 de Março de 2012
Promulga o Acordo de Previdência Social entre a República Federativa do Brasil e o Japão.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Acordo de Previdência Social firmado entre a República Federativa do Brasil e o Japão, firmado em Tóquio, em 29 de julho de 2010, apenso por cópia a este Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.