Artigo 4º do Decreto nº 77.001 de de 9 de Janeiro de 1976
Dispõe sobre a execução do Sexto Protocolo Adicional do Ajuste de Complementação número 15, sobre produtos da Indústria Químico-Farmacêutica, concluído entre o Brasil, a Argentina e o México.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.