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Artigo 3º do Decreto nº 77.001 de de 9 de Janeiro de 1976

Dispõe sobre a execução do Sexto Protocolo Adicional do Ajuste de Complementação número 15, sobre produtos da Indústria Químico-Farmacêutica, concluído entre o Brasil, a Argentina e o México.

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Art. 3º

A Comissão Nacional para os Assuntos da ALALC, criada pelo Decreto número 52.087, de 31 de maio de 1963, e reestruturada pelo Decreto número 60.987, de 11 de julho de 1967, acompanhará, através da Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A., a execução do Anexo Protocolo, sugerindo as medidas julgadas necessárias ao seu fiel cumprimento.

Art. 3º do Decreto 77.001 de /1976