Artigo 2º do Decreto nº 77.001 de de 9 de Janeiro de 1976
Dispõe sobre a execução do Sexto Protocolo Adicional do Ajuste de Complementação número 15, sobre produtos da Indústria Químico-Farmacêutica, concluído entre o Brasil, a Argentina e o México.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Ministério da Fazenda tomará, através dos órgãos competentes, as providências eventualmente necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto.