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Artigo 2º do Decreto nº 77.000 de 9 de Janeiro de 1976

Altera o Regimento Interno dos Gabinetes da Presidência da República, aprovado pelo Decreto nº 75.200, de 9 de janeiro de 1975.

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Art. 2º

. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o artigo 64 do Regimento aprovado pelo Decreto nº 75.200 de 9 de janeiro de 1975, e demais disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 77.000 /1976