Decreto nº 77.000 de 9 de Janeiro de 1976
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Regimento Interno dos Gabinetes da Presidência da República, aprovado pelo Decreto nº 75.200, de 9 de janeiro de 1975.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III e V, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 9 de janeiro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
Art. 1º
. O § 1º do artigo 22 e os artigos 38, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 56, 62 e 63 do Regimento Interno dos Gabinetes da Presidência da República, aprovado pelo Decreto nº 75.200, de 9 de janeiro de 1975, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 22 (...) §1º Vinculam-se administrativamente à Chefia do Gabinete Civil e Assessoria Especial do Presidente da República, a Assessoria de Imprensa, a Assessoria de Relações Públicas, a Secretaria Particular, o Cerimonial e os Oficiais-de-Gabinete do Presidente da República. § 2º (...)" "Art. 38 O Gabinete Pessoal do Presidente da República compõe-se de:
I
Assessoria Especial do Presidente da República;
II
Assessoria de Imprensa;
III
Assessoria de Relações Públicas;
IV
Secretaria Particular do Presidente da República;
V
Cerimonial; e
VI
Ajudância-de-Ordens.
§ 1º
Integram ainda o Gabinete a que se refere este artigo, os Oficiais-de-Gabinete do Presidente da República, um dos quais funcionará junto à residência presidencial.
§ 2º
Cada órgão do Gabinete Pessoal do Presidente da República terá estrutura interna e lotação estabelecida por ato ou Ministro Chefe do Gabinete a que é vinculado administrativamente." "Art. 40 A Assessoria de Imprensa é constituída de:
I
Assessor-Chefe;
II
Assessor Adjunto; e
III
Adjuntos." "Art. 41 A Assessoria de Relações Públicas é constituída de:
I
Assessor-Chefe;
II
Assessor Adjunto; e
III
Adjuntos. "Art. 42 A Secretaria Particular do Presidente da República é constituída de:
I
Secretário Particular; e
II
Adjunto." "Art. 43 O Cerimonial é constituído de:
I
Chefe, funcionário da Carreira de Diplomata; e
II
Adjunto, funcionário das Carreira de Diplomata." "Art. 44 A Ajudância-de-Ordens do Presidente da República é constituída de quatro Ajudantes-de-Ordens, sendo:
I
um Oficial da Marinha, com o posto de Capitão-de-Corveta ou Capitão-Tenentel;
II
dois Oficiais do Exército, com o posto de Major ou Capitão; e
III
um Oficial da Aeronáutica, com o posto de Major Aviador ou Capitão Aviador.
Parágrafo único
A Chefia da Ajudância-de-Ordens é exercida pelo Oficial mais antigo, observada a hierarquia militar." "Art. 45 Compete às Assessorias da Presidência da República:
I
Assessoria Especial do Presidente da República
a
II
Assessoria de Imprensa
a
III
Assessoria de Relações Públicas;
a
Art. 2º
. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o artigo 64 do Regimento aprovado pelo Decreto nº 75.200 de 9 de janeiro de 1975, e demais disposições em contrário.
ERNESTO GEISEL Hugo de Andrade Abreu Golbery do Couto e Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.1.1976