JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto nº 77 de 21 de dezembro de 1889

Revoga o decreto n. 10.395 de 9 de outubro ultimo e providencia sobre serviço de segurança publica.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Revogam-se disposições em contrario. O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Art. 4º do Decreto 77 /1889