Artigo 4º do Decreto nº 77 de 21 de dezembro de 1889
Revoga o decreto n. 10.395 de 9 de outubro ultimo e providencia sobre serviço de segurança publica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se disposições em contrario. O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.