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Artigo 3º do Decreto nº 77 de 21 de dezembro de 1889

Revoga o decreto n. 10.395 de 9 de outubro ultimo e providencia sobre serviço de segurança publica.

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Art. 3º

Serão submettidas á approvação do Governo as instrucções que o Chefe de Policia organisar para o serviço reservado da segurança publica.

Art. 3º do Decreto 77 /1889