Artigo 3º do Decreto nº 77 de 21 de dezembro de 1889
Revoga o decreto n. 10.395 de 9 de outubro ultimo e providencia sobre serviço de segurança publica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Serão submettidas á approvação do Governo as instrucções que o Chefe de Policia organisar para o serviço reservado da segurança publica.