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Artigo 2º do Decreto nº 77 de 21 de dezembro de 1889

Revoga o decreto n. 10.395 de 9 de outubro ultimo e providencia sobre serviço de segurança publica.

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Art. 2º

E`autorisado o Chefe de Policia da Capital Federal a contractar cidadãos, em numero não excedente a 35, para as diligencias policiaes de caracter reservado, com o vencimento annual de 2:400$ cada um, sendo dous terços de ordenado e um terço de gratificação.

Art. 2º do Decreto 77 /1889