Artigo 2º do Decreto nº 77 de 21 de dezembro de 1889
Revoga o decreto n. 10.395 de 9 de outubro ultimo e providencia sobre serviço de segurança publica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
E`autorisado o Chefe de Policia da Capital Federal a contractar cidadãos, em numero não excedente a 35, para as diligencias policiaes de caracter reservado, com o vencimento annual de 2:400$ cada um, sendo dous terços de ordenado e um terço de gratificação.