Artigo 4º do Decreto nº 76.996 de 8 de Janeiro de 1976
Dispõ e sobre a execuçã o dos resultados da dé cima-quinta sé rie de negociaçõ es anuais para a formaçã o da Zona de Livre Comé rcio instituí da pelo Tratado de Montevidé u, no tocante à Lista de Vantagens Nã o-Extensivas que o Brasil outorga ao Uruguai.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicaçã o, revogadas as disposiçõ es em contrá rio. Brasí lia, 8 de janeiro de 1976; 155º da Independê ncia e 88º da Repú blica. ERNESTO GEISEL Antô nio Francisco Azeredo da Silveira José Carlos Soares Freire