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Artigo 3º do Decreto nº 76.996 de 8 de Janeiro de 1976

Dispõ e sobre a execuçã o dos resultados da dé cima-quinta sé rie de negociaçõ es anuais para a formaçã o da Zona de Livre Comé rcio instituí da pelo Tratado de Montevidé u, no tocante à Lista de Vantagens Nã o-Extensivas que o Brasil outorga ao Uruguai.

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Art. 3º

A Comissã o Nacional para os Assuntos da ALALC, criada pelo Decreto nº 52.087, de 31 maio 1963, e reestruturada pelo Decreto nú mero 60.087,de 11 de julho de 1967, acompanhará , atravé s da Carteira de Comé rcio Exterior do Banco do Brasil S.A. (CACEX), a e x ecuçã o do presente Decreto, sugerindo as medidas necessá rias ao seu fiel cumprimento.

Art. 3º do Decreto 76.996 /1976