Artigo 5º, Inciso III do Decreto nº 76.991 de 7 de Janeiro de 1976
Dispõe sobre a estrutura da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As Unidades Executivas da SUFRAMA são as seguintes:
I
Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Superitendente 1 - Gabinete 2 - Procuradoria 3 - Auditoria 4 - Assessoria de Segurança e Informações
II
Órgãos de Planejamento, Coordenação e Controle Financeiro 1 - Coordenadoria de Planejamento
III
Órgãos de Atividade Especificas 1 - Departamento de Administração de Incentivos 2 - Departamento de Operações
IV
Órgãos de Atividade Auxiliares 1 - Departamento de Administração 2 - Departamento Pessoal 3 - Departamento Financeiro
V
Órgãos Descentralizados 1 - Escritórios de Representação