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Artigo 5º, Inciso III do Decreto nº 76.991 de 7 de Janeiro de 1976

Dispõe sobre a estrutura da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA.

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Art. 5º

As Unidades Executivas da SUFRAMA são as seguintes:

I

Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Superitendente 1 - Gabinete 2 - Procuradoria 3 - Auditoria 4 - Assessoria de Segurança e Informações

II

Órgãos de Planejamento, Coordenação e Controle Financeiro 1 - Coordenadoria de Planejamento

III

Órgãos de Atividade Especificas 1 - Departamento de Administração de Incentivos 2 - Departamento de Operações

IV

Órgãos de Atividade Auxiliares 1 - Departamento de Administração 2 - Departamento Pessoal 3 - Departamento Financeiro

V

Órgãos Descentralizados 1 - Escritórios de Representação

Art. 5º, III do Decreto 76.991 /1976