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Artigo 1º do Decreto nº 76.991 de 7 de Janeiro de 1976

Dispõe sobre a estrutura da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA.

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Art. 1º

A Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, criada pelo Decreto-lei número 288, de 28 de fevereiro de 1967, entidade autárquica, com personalidade jurídica e patrimônio próprio, vinculada ao Ministério do Interior, tem sede e foro na cidade de Manaus, capital do Estado do Amazonas.

Art. 1º do Decreto 76.991 /1976