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Artigo 7º do Decreto nº 76.973 de 31 de dezembro de 1975

Dispões sobre normas e padrões para prédios destinados a serviços de saúde, credenciação e contratos com os mesmo e dá outras providências.

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Art. 7º

A inobservância do disposto neste Decreto e nas normas e padrões a serem baixados pelo Ministério da Saúde configurará infração de natureza sanitária a ser apurada e punida na forma do Decreto-lei número 785, de 25 de agosto de 1969.

Art. 7º do Decreto 76.973 /1975