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Artigo 4º do Decreto nº 76.973 de 31 de dezembro de 1975

Dispões sobre normas e padrões para prédios destinados a serviços de saúde, credenciação e contratos com os mesmo e dá outras providências.

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Art. 4º

As instituições financeiras oficiais somente concederão créditos para a construção, ampliação ou reforma de Unidades de Saúde, bem assim a aquisição de equipamentos, quando os respectivos projetos tenham sido previamente aprovados pelo Ministério da Saúde.