Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º, Inciso XIV do Decreto nº 76.973 de 31 de dezembro de 1975

Dispões sobre normas e padrões para prédios destinados a serviços de saúde, credenciação e contratos com os mesmo e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

As normas e padrões, de que trata o artigo 1º, item I, letra " g " da Lei nº 6.229 de 17 de julho de 1975 , a serem fixados por ato do Ministro da Saúde disporão sobre:

I

Conceitos e definições.

II

Localização adequada.

III

Áreas de circulação, externas e internas.

IV

Área total construída.

V

Acomodação dos pacientes.

VI

Locais para o adequado atendimento clínico, cirúrgico e de recuperação dos pacientes.

VII

Instalações sanitárias, elétricas, mecânicas e hidráulicas.

VIII

Instalações para atendimento de pacientes.

IX

Área destinadas à alimentação e ao lazer dos pacientes.

X

Serviços gerais e especializados.

XI

Detalhes sobre os tipos de materiais de construção.

XII

Sistemas de segurança contra acidentes e de emergência.

XIII

Instalações para o destino adequado final dos dejetos.

XIV

Pormenores, atendidas às peculiaridades, necessidades locais, e condições específicas em cada caso.