Artigo 2º, Inciso XI do Decreto nº 76.973 de 31 de dezembro de 1975
Dispões sobre normas e padrões para prédios destinados a serviços de saúde, credenciação e contratos com os mesmo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As normas e padrões, de que trata o artigo 1º, item I, letra " g " da Lei nº 6.229 de 17 de julho de 1975 , a serem fixados por ato do Ministro da Saúde disporão sobre:
I
Conceitos e definições.
II
Localização adequada.
III
Áreas de circulação, externas e internas.
IV
Área total construída.
V
Acomodação dos pacientes.
VI
Locais para o adequado atendimento clínico, cirúrgico e de recuperação dos pacientes.
VII
Instalações sanitárias, elétricas, mecânicas e hidráulicas.
VIII
Instalações para atendimento de pacientes.
IX
Área destinadas à alimentação e ao lazer dos pacientes.
X
Serviços gerais e especializados.
XI
Detalhes sobre os tipos de materiais de construção.
XII
Sistemas de segurança contra acidentes e de emergência.
XIII
Instalações para o destino adequado final dos dejetos.
XIV
Pormenores, atendidas às peculiaridades, necessidades locais, e condições específicas em cada caso.