Artigo 1º, Parágrafo 1 do Decreto nº 76.973 de 31 de dezembro de 1975
Dispões sobre normas e padrões para prédios destinados a serviços de saúde, credenciação e contratos com os mesmo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
As construções e instalações de serviços de saúde em todo o território nacional obedecerão às normas e padrões fixados pelo Ministério da Saúde.
§ 1º
Compete às Secretárias de Saúde, ou órgãos equivalente dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, a aprovação dos projetos e a autorização para funcionamento uma vez apurado o exato cumprimento das normas e padrões de que trata esse artigo.
§ 2º
Compete às Secretárias de Obras, ou órgãos equivalentes dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, o licenciamento para as construções e sua aprovação observadas as prescrições do código de obras local.