Artigo 2º do Decreto nº 76.972 de 31 de dezembro de 1975
Renova por dez (10) anos a outorga deferida à Rádio Tabajara de Londrina Ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na Cidade de Londrina, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.