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Artigo 2º do Decreto nº 76.972 de 31 de dezembro de 1975

Renova por dez (10) anos a outorga deferida à Rádio Tabajara de Londrina Ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na Cidade de Londrina, Estado do Paraná.

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Art. 2º

este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 76.972 /1975