JurisHand Logo
|
Legislação
  • Conteúdos
  1. Voltar para a página principal
  2. resultados
  3. Decreto de 25 de Novembro de 1998

Coração para favoritarDecreto de 25 de Novembro de 1998

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Decreto de 25 de Novembro de 1998 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 6º, inciso II, da Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997, e no art. 6º § 7º, inciso III, da Lei nº 9.473, de 22 de julho de 1997, acrescentado pelo art. 1º da Lei nº 9.627, de 13 de abril de 1998, DECRETA:

Brasília, 25 de novembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997 ), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 42.773.697,00 (quarenta e dois milhões, setecentos e setenta e três mil, seiscentos e noventa e sete reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recurso necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas aos grupos de despesas, no âmbito dos mesmos subprojetos/subatividades indicados no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 3º

Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita da Fundação Oswaldo Cruz, da Fundação Nacional de Saúde e do Fundo Nacional de Saúde, na forma indicada nos Anexos III e IV deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Paiva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.11.1998