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Decreto de 25 de Novembro de 1998
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Decreto de 25 de Novembro de 1998 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 6º, inciso II, da Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997, e no art. 6º § 7º, inciso III, da Lei nº 9.473, de 22 de julho de 1997, acrescentado pelo art. 1º da Lei nº 9.627, de 13 de abril de 1998, DECRETA:
Brasília, 25 de novembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997 ), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 42.773.697,00 (quarenta e dois milhões, setecentos e setenta e três mil, seiscentos e noventa e sete reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recurso necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas aos grupos de despesas, no âmbito dos mesmos subprojetos/subatividades indicados no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.
Art. 3º
Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita da Fundação Oswaldo Cruz, da Fundação Nacional de Saúde e do Fundo Nacional de Saúde, na forma indicada nos Anexos III e IV deste Decreto, nos montantes especificados.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Paiva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.11.1998