JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto de 25 de Novembro de 1998

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor de R$ 42.773.697,00, em favor do Ministério da Saúde, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recurso necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas aos grupos de despesas, no âmbito dos mesmos subprojetos/subatividades indicados no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 2º do Decreto /1998