JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto de 25 de Novembro de 1998

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor de R$ 42.773.697,00, em favor do Ministério da Saúde, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto /1998