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Artigo 6º do Decreto nº 7.688 de 2 de Março de 2012

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria-Geral da Presidência da República, dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão, altera o Anexo II do Decreto nº 5.135, de 7 de julho de 2004, os Anexos I e II do Decreto nº 6.188, de 17 de agosto de 2007, e os Anexos I e II do Decreto nº 7.480, de 16 de maio de 2011.

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Art. 6º

O Anexo I ao Decreto nº 6.188, de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) II - incumbência das atividades de organização da agenda, gestão das informações em apoio à decisão, preparação e formulação de subsídios para os pronunciamentos, cerimonial, secretaria particular, acervo documental e ajudância de ordens do Presidente da República." (NR) "Art. 7º (...) V - coordenar as assessorias temáticas, eventuais, do Gabinete Pessoal do Presidente da República; e

VI

preparar e formular subsídios para os pronunciamentos do Presidente da República." (NR)

Art. 6º do Decreto 7.688 de 2 de Março de 2012