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Artigo 2º, Inciso II, Alínea e do Decreto nº 7.688 de 2 de Março de 2012

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria-Geral da Presidência da República, dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão, altera o Anexo II do Decreto nº 5.135, de 7 de julho de 2004, os Anexos I e II do Decreto nº 6.188, de 17 de agosto de 2007, e os Anexos I e II do Decreto nº 7.480, de 16 de maio de 2011.

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Art. 2º

Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I

da Casa Civil da Presidência da República para a Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:

a

um DAS 102.4; e

b

um DAS 102.2;

II

da Secretaria-Geral da Presidência da República para a Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:

a

um DAS 101.6;

b

nove DAS 102.5;

c

vinte e nove DAS 102.4;

d

quatro DAS 102.3; e

e

um DAS 102.1;

III

da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Secretaria-Geral da Presidência da República:

a

um DAS 102.6;

b

cinco DAS 101.5;

c

vinte e sete DAS 101.4;

d

nove DAS 101.3; e

e

um DAS 102.2;

IV

da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Gabinete Pessoal do Presidente da República:

a

um DAS 102.5;

b

quatro DAS 102.4;

c

um DAS 102.3;

d

dois DAS 102.2; e

e

três DAS 102.1; e

V

da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério da Educação:

a

um DAS 101.5;

b

dois DAS 101.4; e

c

um DAS 102.3.

Art. 2º, II, e do Decreto 7.688 de 2 de Março de 2012