Artigo 2º, Inciso II, Alínea e do Decreto nº 7.688 de 2 de Março de 2012
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria-Geral da Presidência da República, dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão, altera o Anexo II do Decreto nº 5.135, de 7 de julho de 2004, os Anexos I e II do Decreto nº 6.188, de 17 de agosto de 2007, e os Anexos I e II do Decreto nº 7.480, de 16 de maio de 2011.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I
da Casa Civil da Presidência da República para a Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:
a
um DAS 102.4; e
b
um DAS 102.2;
II
da Secretaria-Geral da Presidência da República para a Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:
a
um DAS 101.6;
b
nove DAS 102.5;
c
vinte e nove DAS 102.4;
d
quatro DAS 102.3; e
e
um DAS 102.1;
III
da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Secretaria-Geral da Presidência da República:
a
um DAS 102.6;
b
cinco DAS 101.5;
c
vinte e sete DAS 101.4;
d
nove DAS 101.3; e
e
um DAS 102.2;
IV
da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Gabinete Pessoal do Presidente da República:
a
um DAS 102.5;
b
quatro DAS 102.4;
c
um DAS 102.3;
d
dois DAS 102.2; e
e
três DAS 102.1; e
V
da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério da Educação:
a
um DAS 101.5;
b
dois DAS 101.4; e
c
um DAS 102.3.