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Artigo 8º do Decreto nº 76.872 de 22 de dezembro de 1975

Regulamenta a Lei nº 6.050, de 24 de maio de 1974, que dispõe sobre a fluoretação da água em sistemas públicos e abastecimento.

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Art. 8º

O Ministério da Saúde em colaboração com órgãos oficiais e outros reconhecidos pelo Poder Público, promoverá as medidas necessárias à implementação do disposto neste Decreto, inclusive a capacitação de recursos humanos visando a melhorar as condições de saúde dental da população.

Art. 8º do Decreto 76.872 /1975