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Artigo 7º do Decreto nº 76.872 de 22 de dezembro de 1975

Regulamenta a Lei nº 6.050, de 24 de maio de 1974, que dispõe sobre a fluoretação da água em sistemas públicos e abastecimento.

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Art. 7º

Os órgãos oficiais de crédito concederão facilidades para obtenção de financiamentos destinados a instalação dos sistemas de fluoretação da água.

Art. 7º do Decreto 76.872 /1975