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Artigo 6º do Decreto nº 76.872 de 22 de dezembro de 1975

Regulamenta a Lei nº 6.050, de 24 de maio de 1974, que dispõe sobre a fluoretação da água em sistemas públicos e abastecimento.

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Art. 6º

Os dirigentes dos órgãos responsáveis pelos sistemas públicos de abastecimento de água ficarão sujeitos às sanções administrativas cabíveis, de acordo com o regime jurídico que estejam submetidos, pelo não cumprimento deste Decreto e de suas normas complementares.

Art. 6º do Decreto 76.872 /1975