Artigo 3º do Decreto nº 76.872 de 22 de dezembro de 1975
Regulamenta a Lei nº 6.050, de 24 de maio de 1974, que dispõe sobre a fluoretação da água em sistemas públicos e abastecimento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Compete aos órgãos responsáveis pelos sistemas públicos de abastecimento de água dos estados do Distrito Federal, dos Municípios e dos Territórios o projeto, instalação, operação e manutenção do sistema de fluorentação de que se trata este regulamento.