Artigo 1º do Decreto nº 76.872 de 22 de dezembro de 1975
Regulamenta a Lei nº 6.050, de 24 de maio de 1974, que dispõe sobre a fluoretação da água em sistemas públicos e abastecimento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os projetos destinados à construção ou a ampliação de sistemas públicos de abastecimento de água deverão conter estudos sobre a necessidade de fluoretação da água para consumo humano.
Parágrafo único
O disposto neste artigo se aplica inclusive aos sistemas que não possuam estação de tratamento nos quais deverão ser utilizados métodos e processos de fluoretação apropriados, observando o contido no § 1º do artigo 2º, deste Decreto.