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Artigo 1º do Decreto nº 76.872 de 22 de dezembro de 1975

Regulamenta a Lei nº 6.050, de 24 de maio de 1974, que dispõe sobre a fluoretação da água em sistemas públicos e abastecimento.

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Art. 1º

Os projetos destinados à construção ou a ampliação de sistemas públicos de abastecimento de água deverão conter estudos sobre a necessidade de fluoretação da água para consumo humano.

Parágrafo único

O disposto neste artigo se aplica inclusive aos sistemas que não possuam estação de tratamento nos quais deverão ser utilizados métodos e processos de fluoretação apropriados, observando o contido no § 1º do artigo 2º, deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 76.872 /1975