Artigo 3º do Decreto nº 7.684 de 1º de Março de 2012
Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Alemanha sobre o Estatuto de Instituições Culturais e seus Técnicos Enviados, firmado em Berlim, em 1º de junho de 2005.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.