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Artigo 3º do Decreto nº 7.684 de 1º de Março de 2012

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Alemanha sobre o Estatuto de Instituições Culturais e seus Técnicos Enviados, firmado em Berlim, em 1º de junho de 2005.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 7.684 de 1º de Março de 2012