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Artigo 1º do Decreto nº 76.826 de 17 de Setembro de 1975

Altera a redação do § 1º. Do artigo 13 do Decreto nº 56.793, de 27 de agosto de 1965.

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Art. 1º

O § 1º do artigo do Decreto nº.56.793, de 27 de agosto de 1965 , passa a ter a seguinte redação: "§ 1º - O Fundo Rotativo, de que trata este artigo, terá duração enquanto houver saldo devedor, a ser recolhido, proveniente de contratos de promessa de compra e venda de imóveis integrantes do Fundo Rotativo Habitacional de Brasília (FRHB). Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 1º do Decreto 76.826 /1975