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Artigo 1º do Decreto nº 76.826 de 17 de Setembro de 1975

Altera a redação do § 1º. Do artigo 13 do Decreto nº 56.793, de 27 de agosto de 1965.

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Art. 1º

O § 1º do artigo do Decreto nº.56.793, de 27 de agosto de 1965 , passa a ter a seguinte redação: "§ 1º - O Fundo Rotativo, de que trata este artigo, terá duração enquanto houver saldo devedor, a ser recolhido, proveniente de contratos de promessa de compra e venda de imóveis integrantes do Fundo Rotativo Habitacional de Brasília (FRHB). Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.