Artigo 2º do Decreto nº 76.758 de 9 de dezembro de 1975
Altera dispositivos do Decreto número 71.534, de 12 de dezembro de 1972, que dispõe sobre a estrutura, funcionamento e competência do Ministério das Relações Exteriores.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.