Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 76.758 de 9 de dezembro de 1975
Altera dispositivos do Decreto número 71.534, de 12 de dezembro de 1972, que dispõe sobre a estrutura, funcionamento e competência do Ministério das Relações Exteriores.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os artigos 28, 29, 34 e 32, do Decreto n.º 71.534, de 12 de dezembro de 1972 , passam a ter a seguinte redação: "Art. 28 As Repartições Consulares serão: a) Consulados-Gerais b) Consulados c) Vice-Consulados d) Consulados Honorários § 1º As Repartições Consulares serão criadas ou extintas por decreto do Executivo, que lhes fixará a categoria e sede. § 2º A jurisdição das Repartições Consulares será determinada mediante portaria do Ministro de Estado das Relações Exteriores, de acordo com a conveniência do serviço". "Art. 29 Os titulares dos Consulados-Gerais, Consulados e Vice-Consulados serão designados pelo Presidente da República.
Parágrafo único
Os Cônsules-Gerais serão escolhidos dentre os ocupantes de cargo de Ministro de Segunda Classe; os Cônsules, dentre os ocupantes de cargo de Conselheiro, Primeiro e Segundo Secretários; e os Vice-Cônsules, dentre os ocupantes de cargo de Segundo e Terceiro Secretários, de cargo ou emprego de Oficial de Chancelaria ou Agente Administrativo ou, ainda, admitidos de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho". "Art. 31 Os Consulados-Gerais e os Consulados são diretamente subordinados à Secretária de Estado, devendo, entretanto, nos assuntos de interesse político, econômico e cultural, dar também conhecimento de suas atividades à Missão junto ao Governo do país em que tenham sua sede, observando o disposto no parágrafo único do artigo 21 deste Decreto.
Parágrafo único
Os Vice-Consulados e os Consulados Honorários são subordinados a um Consulado-Geral, Consulado ou Serviço Consular de Embaixada no mesmo país". "Art. 32 Os Vice-Cônsules admitidos sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho serão escolhidos dentre brasileiros de comprovada idoneidade e familiarizados com as funções consulares ou com o meio onde exercerão cargos".