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Artigo 4º do Decreto nº 7.675 de 20 de Janeiro de 2012

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor sete dias após a sua publicação.

Art. 4º do Decreto 7.675 /2012