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Artigo 4º do Decreto nº 767 de 5 de Março 1993

Dispõe sobre as atividades de controle interno da Advocacia-Geral da União, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto 767 de 5 de Março 1993