Artigo 4º do Decreto nº 767 de 5 de Março 1993
Dispõe sobre as atividades de controle interno da Advocacia-Geral da União, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre as atividades de controle interno da Advocacia-Geral da União, e dá outras providências.
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