Artigo 2º do Decreto nº 767 de 5 de Março 1993
Dispõe sobre as atividades de controle interno da Advocacia-Geral da União, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Compete ao Advogado-Geral da União emitir o pronunciamento de que trata o art. 52 da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, relativo às contas da extinta Consultoria Geral da República.