Artigo 8º do Decreto nº 76.694 de 28 de Novembro de 1975
Dispõe sobre a execução do Decreto-lei nº 1.414, de 18 de agosto de 1975, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Verificada a impossibilidade da ratificação requerida, o INCRA promoverá, nos termos do art. 6º do Decreto-lei nº 1.414, de 18 de agosto de 1975 , a decretação de nulidade do título e a conseqüente incorporação do imóvel ao domínio da União, indenizadas as benfeitorias úteis e necessárias de propriedade do pretenso titular da área e procedendo, quanto aos legítimos ocupantes, na forma do Estatuto da Terra , assegurando-lhes o acesso ao domínio da área efetivamente explorada.