Artigo 6º do Decreto nº 76.694 de 28 de Novembro de 1975
Dispõe sobre a execução do Decreto-lei nº 1.414, de 18 de agosto de 1975, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
No processo de ratificação de que trata o presente Decreto, serão observadas as limitações constitucionais vigentes à época das alienações ou concessões estaduais obedecido o disposto no art. 16 do Estatuto da Terra .