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Artigo 2º do Decreto nº 76.694 de 28 de Novembro de 1975

Dispõe sobre a execução do Decreto-lei nº 1.414, de 18 de agosto de 1975, e dá outras providências.

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Art. 2º

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), conforme dispõe seu Regulamento Geral, processará e instruirá os requerimentos de ratificação, submetendo-os, em caso de parecer favorável, à Secretaria Geral do Conselho de Segurança Nacional.

Art. 2º do Decreto 76.694 /1975