Artigo 2º do Decreto nº 76.694 de 28 de Novembro de 1975
Dispõe sobre a execução do Decreto-lei nº 1.414, de 18 de agosto de 1975, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), conforme dispõe seu Regulamento Geral, processará e instruirá os requerimentos de ratificação, submetendo-os, em caso de parecer favorável, à Secretaria Geral do Conselho de Segurança Nacional.