Artigo 10º do Decreto nº 76.694 de 28 de Novembro de 1975
Dispõe sobre a execução do Decreto-lei nº 1.414, de 18 de agosto de 1975, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
A ratificação importará na automática validação dos ônus reais incidentes sobre o imóvel, constituídos em favor das instituições financeiras integrantes do Sistema Nacional de Crédito Rural.