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Artigo 3º do Decreto nº 7.663 de 29 de dezembro de 2011

Dispõe sobre a devolução ficta e a reintegração de estoques do fabricante de eletrodomésticos nos casos mencionados.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.

Art. 3º do Decreto 7.663 /2011