Artigo 3º do Decreto nº 7.662 de 28 de dezembro de 2011
Discrimina ações do Programa de Aceleração do Crescimento a serem executadas por meio de transferência obrigatória.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Caberá ao Comitê Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento - CGPAC divulgar em sítio eletrônico a relação das ações de que trata o art. 2º da Lei nº 11.578, de 2007, e promover as atualizações devidas nessa relação, inclusive no que se refere a alterações nas funcionais programáticas, decorrentes de lei orçamentária e seus créditos adicionais.