Decreto de 24 de Novembro de 1998

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Renova a concessão da Rádio e Televisão Iguaçu S.A., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.

Decreto de 24 de Novembro de 1998 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223 da Constituição, e nos termos do art. 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53740.000483/95, DECRETA:

Brasília, 24 de novembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.


Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por quinze anos, a partir de 1º de dezembro de 1995, a concessão outorgada à Rádio e Televisão Iguaçu S.A., pelo Decreto nº 56.713, de 12 de agosto de 1965 , renovada pelo Decreto nº 86.219, de 15 de julho de 1981 , cujo prazo residual da outorga foi mantido conforme Decreto de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.

Parágrafo único

A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 2º

Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Carlos Mendonça de Barros

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.11.1998