Artigo 2º do Decreto de 24 de Novembro de 1998
Renova a concessão da Rádio e Televisão Iguaçu S.A., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.