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Artigo 2º do Decreto de 24 de Novembro de 1998

Renova a concessão da Rádio e Televisão Iguaçu S.A., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.


Art. 2º

Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.