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Artigo 6º do Decreto nº 7.660 de 23 de dezembro de 2011

Aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.

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Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.

Anexo

Texto

Download para anexo em word Download para anexo em PDF Vide alterações: Decreto nº 7.705, de 2012 Decreto nº 7.725, de 2012 Decreto nº 7.741, de 2012 Decreto nº 7.742, de 2012 Decreto nº 7.770, de 2012 Decreto nº 7.792, de 2012 Decreto nº 7.796, de 2012 Decreto nº 7.834, de 2012 Decreto nº 7.819, de 2012 Decreto nº 7.879, de 2012 Lei nº 12.715, de 2012 Decreto nº 7.947, de 2013 Decreto nº 7.971, de 2013 Decreto nº 8.017, de 2013 Decreto nº 8.035, de 2013 Medida Provisória nº 612, de 2013 Lei nº 12.844, de 2013 Lei nº 12.865, de 2013 Decreto nº 8.070, de 2013 Decreto nº 8.116, de 2013 Decreto nº 8.168, de 2013 - (Vigência) Decreto nº 8.169, de 2013 - (Vigência) Decreto nº 8.279, de 2014 Decreto nº 8.280, de 2014 Lei nº 13.043, de 2014 (Vigência) Decreto nº 8.442, de 2015 (Vigência) Lei nº 13.097, de 2015 (Vigência) Decreto nº 8.512, de 2015 (Produção de efeito) Decreto nº 8.544, de 2015 Decreto nº 8.656, de 2016