Artigo 6º do Decreto nº 7.660 de 23 de dezembro de 2011
Aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.