Artigo 2º do Decreto nº 7.660 de 23 de dezembro de 2011
Aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A TIPI aprovada por este Decreto tem por base a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM.